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Unimed-BH On-line nº 684

Artigo Sinmed-MG: A cooperação mútua entre paciente e médico na telessaúde

O artigo deste mês do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) destaca como a incorporação da telessaúde transformou a relação médico-paciente, deixando de ser centrada em um modelo paternalista para se tornar cada vez mais baseada na decisão compartilhada. Nesse contexto, a limitação do exame físico no ambiente virtual amplia o papel do paciente, que passa a ter participação ativa na construção do diagnóstico, exigindo maior colaboração e responsabilidade no fornecimento de informações clínicas.

A análise enfatiza que essa relação possui natureza contratual e é orientada pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe deveres recíprocos às partes, especialmente o de cooperação mútua. Na telemedicina, esse dever se torna ainda mais crítico, já que o médico depende diretamente da precisão, veracidade e completude das informações relatadas pelo paciente. O artigo ressalta que omissões ou distorções podem comprometer a segurança do atendimento e até afastar a responsabilidade do profissional diante de desfechos adversos.

Por fim, o Sinmed-MG reforça que a teleconsulta exige rigor técnico e documental, com destaque para o registro detalhado em prontuário e a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Também aponta que o paciente deve compreender as limitações do atendimento remoto e seguir as orientações médicas, inclusive quanto à necessidade de avaliação presencial. Assim, a segurança e a efetividade da telessaúde dependem de uma atuação ética, transparente e colaborativa entre médico e paciente.

 

Clique sobre a imagem para acessar o artigo disponibilizado pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais.

 

Boletim 31

Reveja os temas já abordados:

A série de artigos produzidos pelo Sinmed-MG tem como foco a atualização dos médicos cooperados em temas atuais e relevantes para a sua atuação no dia a dia. Iniciada no segundo semestre de 2023, já foram abordados temas como responsabilidade do médico, exercício irregular da medicina, defesa profissional e sigilo com os documentos médicos, dentre outros. Acesse, a seguir, os conteúdos de seu interesse:

Boletim 30 – Estatuto do Paciente: o que muda no dia a dia
Boletim 29 - Diretivas Antecipadas de Vontade e a Recusa Terapêutica
Boletim 28 – O Ato Médico na Era Digital – Inteligência Artificial e Responsabilidade Civil
Boletim 27 - Atualização do mecanismo especial de devolução do Pix
Boletim 26 - CID-11: A Nova Era da Classificação Internacional de Doenças e Seus Impactos na Saúde Digital
Boletim 25 - A obstetrícia, a autonomia da vontade e a violência no parto
Boletim 24 – CFM atualiza regras para atendimento de pessoas que vivem com HIV/aids
Boletim 23 – Breves comentários sobre o ato anestésico para execução de tatuagem
Boletim 22 – A iatrogenia e a teoria da eleição procedimental
Boletim 21 – CFM: Novos procedimentos e terapias médicas
Boletim 20 – Vínculo Médico e Indústrias Farmacêuticas
Boletim 19 – Alta a pedido
Boletim 18 – A Perícia Médica
Boletim 17 – Prontuário Médico à luz da LGPD
Boletim 16 – Regulamentação dos Atos Médicos CFM Nº 2.416/2024
Boletim 15 – Regulamentação e identificação de receitas médicas
Boletim 14 – Apontamentos sobre a declaração de óbito
Boletim 13 – Esclarecimento sobre atestado (declaração) de comparecimento
Boletim 12 – Uso de imagem na publicidade médica – “Antes e Depois"
Boletim 11 – Regulamento da publicidade na Medicina
Boletim 10 – Médicos em alerta: estratégias para prevenir e lidar com golpes
Boletim 9 – Diferença de registro e visto temporário do CRM
Boletim 8 – Fim do uso do termo “Erro Médico” em processos judiciais
Boletim 7 – O sigilo com os documentos médicos
Boletim 6 – O exercício irregular da medicina – cautelas a serem tomadas
Boletim 5 – Requisitos de validade da assinatura digital nos documentos
Boletim 4 – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o direito à informação
Boletim 3 – Diretoria Técnica e Diretoria Clínica: atribuições
Boletim 2 – Defesa profissional
Boletim 1 – A responsabilidade do médico: civil e ético profissional

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