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Unimed-BH On-line nº 590

CFM aprova Resolução para Declaração de Interesses Privados

Na última quarta-feira (21), o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma nova resolução que exige dos médicos a declaração de quaisquer interesses privados que possam gerar um conflito ético no exercício da profissão.

Dentre as relações que deverão ser informadas, no prazo de 60 dias, estão vínculos com:

  • Indústrias Farmacêuticas
  • Empresas que produzem insumos
  • Produtos e equipamentos médicos
  • Empresas que intermediariam a venda desses itens

:: Validade

A Resolução nº 2.386/2024 ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A publicação será informada no site do CFM e poderá ser acessada na íntegra por meio da Biblioteca do Conselho. A resolução entrará em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação. Durante esse período, segundo o CFM, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.

CFMM_Resolução:: Caracterização do vínculo

Conforme a resolução, um vínculo entre o médico e uma empresa é caracterizado quando o profissional é contratado para prestar serviços, realiza trabalhos remunerados ocasionais, participa de pesquisas para o desenvolvimento de medicamentos ou equipamentos, promove produtos ou participa de palestras remuneradas.

Além disso, o médico deverá declarar seu conflito de interesse ao participar de entrevistas, debates ou exposições ao público.

As duas exceções que estarão presentes no texto serão para rendimentos e dividendos provenientes de ações que o médico possua em empresas e o recebimento de amostras grátis de produtos.

O CFM publicou matéria sobre a nova resolução em seu site e você pode conferir clicando aqui.

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