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Unimed-BH On-line nº 609

Prepare-se para atender a Resolução nº 2.386/2024

Em agosto de 2024, a Resolução nº 2.386/2024 que exige dos médicos a declaração de quaisquer interesses privados que possam gerar um conflito ético no exercício da profissão foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e nós te contamos em primeira mão aqui no Boletim Unimed-BH Online (clique para ver a notícia).

Nesta data, o documento ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU), o que só ocorreu em 2 de setembro. Logo, a publicação entra em vigor em 1º de março, ou seja 180 dias a partir da data de sua publicação.

Relembre os principais pontos e esteja preparado para o novo processo:

Vínculos que deverão ser informados no prazo de 60 dias:
  • Indústrias Farmacêuticas
  • Empresas que produzem insumos
  • Produtos e equipamentos médicos
  • Empresas que intermediariam a venda desses itens
Caracterização do vínculo:

Conforme a resolução, um vínculo entre o médico e uma empresa é caracterizado quando o profissional é contratado para prestar serviços, realiza trabalhos remunerados ocasionais, participa de pesquisas para o desenvolvimento de medicamentos ou equipamentos, promove produtos ou participa de palestras remuneradas.

Além disso, o médico deverá declarar seu conflito de interesse ao participar de entrevistas, debates ou exposições ao público.

As duas exceções que estão presentes no texto serão para rendimentos e dividendos provenientes de ações que o médico possua em empresas e o recebimento de amostras grátis de produtos.

Como informar:

Segundo a resolução, os vínculos deverão ser informados através da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. 

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