As novas regras de publicidade médica (Resolução CFM 2.336/23) estão em vigor desde 11 de março....
Unimed-BH On-line nº 590
CFM aprova Resolução para Declaração de Interesses Privados
Na última quarta-feira (21), o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma nova resolução que exige dos médicos a declaração de quaisquer interesses privados que possam gerar um conflito ético no exercício da profissão.
Dentre as relações que deverão ser informadas, no prazo de 60 dias, estão vínculos com:
- Indústrias Farmacêuticas
- Empresas que produzem insumos
- Produtos e equipamentos médicos
- Empresas que intermediariam a venda desses itens
:: Validade
A Resolução nº 2.386/2024 ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A publicação será informada no site do CFM e poderá ser acessada na íntegra por meio da Biblioteca do Conselho. A resolução entrará em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação. Durante esse período, segundo o CFM, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.
:: Caracterização do vínculo
Conforme a resolução, um vínculo entre o médico e uma empresa é caracterizado quando o profissional é contratado para prestar serviços, realiza trabalhos remunerados ocasionais, participa de pesquisas para o desenvolvimento de medicamentos ou equipamentos, promove produtos ou participa de palestras remuneradas.
Além disso, o médico deverá declarar seu conflito de interesse ao participar de entrevistas, debates ou exposições ao público.
As duas exceções que estarão presentes no texto serão para rendimentos e dividendos provenientes de ações que o médico possua em empresas e o recebimento de amostras grátis de produtos.
O CFM publicou matéria sobre a nova resolução em seu site e você pode conferir clicando aqui.