Diante da complexidade do cenário em que estamos inseridos, com a crescente pressão dos custos...
Unimed-BH-On-line nº633
Produção Complementar: relembre os critérios para recebimento
Como parte de uma cooperativa de trabalho médico, os cooperados da Unimed-BH contam com um modelo de remuneração estruturado para valorizar a atuação profissional de forma ampla. Esse modelo contempla não apenas o retorno financeiro imediato, mas também remunerações de médio e longo prazo, além de benefícios e iniciativas de proteção social.
Esse modelo reitera o compromisso da cooperativa com a valorização integral do médico cooperado, promovendo estabilidade, reconhecimento e bem-estar.
O que é a Produção Complementar?
A Produção Complementar integra a Remuneração de Médio Prazo e consiste em um pagamento adicional, condicionado ao resultado financeiro da cooperativa e aprovado em Assembleia Geral. O valor é distribuído de forma igualitária entre os cooperados que atendem aos critérios de elegibilidade.
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível ao recebimento da Produção Complementar, o cooperado deve ter acumulado, entre novembro do ano anterior e outubro do ano vigente, uma produção equivalente a:
- 45 consultas mensais (tabela da rede ampla), somadas à remuneração variável;
- Totalizando R$ 63.360,00 no período de 12 meses.
Esse valor serve como referência para o cálculo da elegibilidade e do pagamento.
A imagem a seguir apresenta uma simulação de valores mensais de consultas, considerando um número fixo de atendimentos. Essa projeção ajuda a visualizar como o volume e o valor das consultas impactam diretamente no montante acumulado ao longo do ano:
Essa simulação reforça a importância da regularidade e do desempenho assistencial para a composição da Remuneração de Médio Prazo.
Situações especiais de recebimento integral
Terão direito ao recebimento integral da Produção Complementar os cooperados que:
- Estiverem licenciados por invalidez temporária por mais de 11 meses, desde que o total de afastamento não ultrapasse 2 anos em um período de 5 anos;
- Estiverem licenciados por invalidez temporária por menos de 11 meses: nesses casos, será considerada a produção proporcional ao período de atividade, e, se elegível, o pagamento será integral;
- Estiverem em licença-maternidade: também será calculada a produção proporcional ao período ativo, com possibilidade de recebimento integral, conforme elegibilidade.
Situações com recebimento proporcional
O pagamento proporcional será aplicado aos cooperados que:
- Estiverem licenciados por outros motivos, desde que aprovados pela Diretoria;
- Forem suspensos, demitidos, excluídos, eliminados ou falecidos em 2025;
- Forem admitidos na cooperativa ao longo de 2025.
O cálculo proporcional será feito com base no período em que o cooperado esteve ativo.
Importante: o pagamento da Produção Complementar está diretamente condicionado aos resultados financeiros positivos da cooperativa. Somente com excedente será possível realizar a distribuição entre os cooperados.
Acompanhamento da produção
É fundamental que o cooperado acompanhe mensalmente sua produção para garantir que esteja dentro dos critérios de elegibilidade ao final do ciclo. O monitoramento contínuo contribui para o planejamento e para o reconhecimento ao final do ano.