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Unimed-BH-Online n°629

Fique atento às nossas orientações sobre a renovação de receitas na Saúde Digital

Com o avanço da telemedicina e o crescimento da demanda por atendimentos digitais, a Unimed-BH reforça aos médicos cooperados os critérios clínicos e operacionais para a renovação de receitas de medicamentos de uso contínuo por meio da plataforma de Saúde Digital.

A medida visa garantir a segurança assistencial e a efetividade do cuidado aos pacientes com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

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Quando a renovação é recomendada

A renovação de receitas pode ser realizada, a critério clínico do médico, nas seguintes condições:

  • O paciente é portador de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).
  • Apresenta receita anterior do medicamento de uso contínuo.
  • Está em acompanhamento regular com médico de referência, respeitando os seguintes prazos:
    • Condições crônicas não agudizadas (exceto Psiquiatria e Neurologia): até 10 meses.
    • Psiquiatria e Neurologia: até 6 meses.

 

Casos em que a renovação NÃO é recomendada

A renovação não é realizada nas seguintes situações:

:: Validade da receita expirada há mais de 60 dias.
:: Última consulta com médico de referência há mais de 6 meses
:: Presença de sinais de alarme ou condições que exigem avaliação presencial
:: Receita ilegível/sem data ou não anexada
:: Mais de duas renovações sequenciais sem nova avaliação com médico assistente.
:: Prescrição de medicamentos controlados (tipos A, B, C2, C3, C4 e LME), imunobiológicos ou imunoterápicos.
:: Medicamentos injetáveis (exceto insulina).

 

Atenção:

  • Cada receita renovada deve permitir a aquisição de medicamentos por até 60 dias.
  • O receituário deve ser anexado no momento do agendamento ou apresentado durante a consulta online.

E vale o reforço: a segurança do paciente deve ser sempre priorizada, respeitando os limites da prática em Telemedicina.

 

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