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Unimed-BH tem novo Conselho Fiscal

Written by Marcela Vilela | 27/03/2024 20:34:10

Como primeiro item da Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária, foram eleitos os novos integrantes do Conselho Fiscal com 2.287 votos. Como somente a chapa "Autonomia e Transparência" concorreu ao pleito, a eleição foi realizada por aclamação.

 


A Comissão Eleitoral conduziu o processo eleitoral

A votação foi conduzida pela Comissão Eleitoral, formada pelos médicos cooperados Orestes Miraglia Júnior, Cathia Costa Carvalho Rabelo e Marco Antônio Rocha. Após a divulgação do resultado, os novos conselheiros foram empossados.

Conselho Fiscal 2024-2025

  • Aloisio Ferreira da Silva Filho, cooperado da Cirurgia Plástica
  • Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, cooperado da Ginecologia e Obstetrícia
  • Antônio Maria Claret Vieira Pinto, cooperado da Cirurgia Geral
  • Maria Mercedes Zucheratto Castro, cooperada da Pediatria
  • Maria Helena Cruz Rangel da Silva, cooperado da Clínica Médica
  • Luiz Carlos de Araujo, cooperado da Anestesiologia


Relembre as atribuições do Conselho Fiscal 

O Conselho Fiscal é um órgão fundamental para a Governança da Cooperativa. Eleito anualmente pelo conjunto de cooperados, o Conselho Fiscal tem atribuições muito bem definidas pela Legislação e pelo nosso Estatuto Social, não sendo possível atuação fora das atividades determinadas.

De acordo com a Lei 5.764/71 e o Estatuto Social da Unimed-BH, são atribuições do Conselho Fiscal:

:: Exercer contínua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da COOPERATIVA;

:: Conferir, mensalmente, o saldo dos valores existentes em caixa, verificando se estão dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva;

:: Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOPERATIVA;

:: Examinar se as despesas e inversões realizadas estão de acordo com as autorizações do Conselho de Administração e Diretoria Executiva;

:: Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, qualidade e valor, às previsões e às conveniências econômico-financeiras da COOPERATIVA;

:: Fiscalizar a regularidade e a pontualidade dos recebimentos de créditos e do pagamento de compromissos;

:: Verificar se estão sendo cumpridos, com regularidade, os compromissos fiscais, previdenciários, trabalhistas e administrativos da COOPERATIVA;

:: Analisar os balanços, os balancetes e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer para apreciação da Assembleia Geral;

:: Representar ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral sobre as irregularidades verificadas;

:: Convocar a Assembleia Geral, quando motivo grave e urgente o justificar;

:: Verificar se os Conselhos de Administração e Técnico Societário se reúnem de acordo com o determinado no Estatuto Social e se existem cargos vagos.

Importante destacar que não é função do Conselho Fiscal participar da administração da Cooperativa, realizando atividades como:

:: Participação nos processos de gestão;

:: Participação na elaboração e execução do planejamento estratégico;

:: Estabelecimento das normas de controle das operações e serviços da Cooperativa.

 

Sendo assim, o papel do Conselho Fiscal é fiscalizar a administração da Cooperativa, mas não administrá-la.