No dia 27 de março, quarta-feira, às 19h, teremos a nossa Assembleia Geral Ordinária e...
Unimed-BH On-line nº568
Unimed-BH tem novo Conselho Fiscal
Como primeiro item da Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária, foram eleitos os novos integrantes do Conselho Fiscal com 2.287 votos. Como somente a chapa "Autonomia e Transparência" concorreu ao pleito, a eleição foi realizada por aclamação.
A Comissão Eleitoral conduziu o processo eleitoral
A votação foi conduzida pela Comissão Eleitoral, formada pelos médicos cooperados Orestes Miraglia Júnior, Cathia Costa Carvalho Rabelo e Marco Antônio Rocha. Após a divulgação do resultado, os novos conselheiros foram empossados.
Conselho Fiscal 2024-2025
- Aloisio Ferreira da Silva Filho, cooperado da Cirurgia Plástica
- Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, cooperado da Ginecologia e Obstetrícia
- Antônio Maria Claret Vieira Pinto, cooperado da Cirurgia Geral
- Maria Mercedes Zucheratto Castro, cooperada da Pediatria
- Maria Helena Cruz Rangel da Silva, cooperado da Clínica Médica
- Luiz Carlos de Araujo, cooperado da Anestesiologia
Relembre as atribuições do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é um órgão fundamental para a Governança da Cooperativa. Eleito anualmente pelo conjunto de cooperados, o Conselho Fiscal tem atribuições muito bem definidas pela Legislação e pelo nosso Estatuto Social, não sendo possível atuação fora das atividades determinadas.
De acordo com a Lei 5.764/71 e o Estatuto Social da Unimed-BH, são atribuições do Conselho Fiscal:
:: Exercer contínua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da COOPERATIVA;
:: Conferir, mensalmente, o saldo dos valores existentes em caixa, verificando se estão dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva;
:: Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOPERATIVA;
:: Examinar se as despesas e inversões realizadas estão de acordo com as autorizações do Conselho de Administração e Diretoria Executiva;
:: Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, qualidade e valor, às previsões e às conveniências econômico-financeiras da COOPERATIVA;
:: Fiscalizar a regularidade e a pontualidade dos recebimentos de créditos e do pagamento de compromissos;
:: Verificar se estão sendo cumpridos, com regularidade, os compromissos fiscais, previdenciários, trabalhistas e administrativos da COOPERATIVA;
:: Analisar os balanços, os balancetes e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer para apreciação da Assembleia Geral;
:: Representar ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral sobre as irregularidades verificadas;
:: Convocar a Assembleia Geral, quando motivo grave e urgente o justificar;
:: Verificar se os Conselhos de Administração e Técnico Societário se reúnem de acordo com o determinado no Estatuto Social e se existem cargos vagos.
Importante destacar que não é função do Conselho Fiscal participar da administração da Cooperativa, realizando atividades como:
:: Participação nos processos de gestão;
:: Participação na elaboração e execução do planejamento estratégico;
:: Estabelecimento das normas de controle das operações e serviços da Cooperativa.
Sendo assim, o papel do Conselho Fiscal é fiscalizar a administração da Cooperativa, mas não administrá-la.