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Unimed-BH-On-line nº679

Estatuto do Paciente reforça princípios da prática médica e amplia atenção à assistência centrada na pessoa

A publicação da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um marco relevante para a assistência em saúde no Brasil. A nova legislação, aplicável aos serviços de saúde de qualquer natureza e aos profissionais de saúde, reúne pela primeira vez, em um único instrumento, direitos e responsabilidades dos pacientes. Confira clicando aqui detalhes da lei.

Para o médico cooperado, a nova lei reforça princípios já consolidados na prática clínica, como ética, autonomia e respeito, mas amplia a necessidade de atenção à sua aplicação no cotidiano assistencial, tornando-os ainda mais explícitos e exigíveis.

Esclarecemos, contudo, que a nova legislação não altera a cobertura dos contratos de assistência à saúde.

 

Confira alguns detalhes do Estatuto do Paciente

O Estatuto do Paciente introduz conceitos inéditos e sistematiza diretrizes que já fazem parte da boa prática médica e da relação médico-paciente. Entre os principais pontos, destacam-se:

Acesso à informação e transparência

  • Direito de receber informações completas, atualizadas e compreensíveis sobre diagnóstico, riscos e alternativas;
  • Direito de ser informado quando procedimentos ou tratamentos forem experimentais;
  • Direito de acesso ao prontuário, com possibilidade de cópia sem ônus e de solicitar a correção de seus dados.

Segurança e qualidade assistencial

  • Garantia de atendimento em ambiente seguro, com boas práticas assistenciais e por profissionais formados e capacitados;
  • Direito de ter acesso a cuidados em saúde no tempo oportuno e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas;
  • Direito de fazer perguntas sobre procedimentos, insumos e identificação do médico responsável por seus cuidados;
  • Direito à continuidade do cuidado, incluindo transferências seguras.

Respeito, dignidade e não discriminação

  • Proibição de qualquer forma de discriminação no atendimento;
  • Direito de ser chamado pelo nome de sua preferência;
  • Respeito às particularidades culturais, sociais, religiosas e identitárias.

Privacidade e confidencialidade

  • Garantia de sigilo das informações de saúde, inclusive após a morte;
  • Direito à privacidade durante atendimentos e procedimentos.

Acompanhamento e suporte

  • Direito a acompanhante em consultas e internações dos pacientes (salvo quando o profissional de saúde contraindicar em razão de prejuízo à saúde, intimidade ou segurança);
  • Direito a indicar um representante para decidir pelo paciente quando este não puder expressar sua vontade, devendo ser feito o registro no prontuário;
  • Direito à segunda opinião;
  • Direito a receber cuidados paliativos, quando indicado, e ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.

Além dos direitos, a nova lei reforça que o paciente ou seu representante indicado possui responsabilidades:

  • compartilhar o histórico de saúde do paciente, com vistas a auxiliar os profissionais na condução de seus cuidados;
  • seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
  • realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
  • assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
  • indicar seu representante para os fins desta Lei;
  • informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
  • cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde; e
  • respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.

 

Pontos de atenção no dia a dia assistencial

A nova Lei também traz reflexões importantes para a rotina do médico cooperado. Entre os principais pontos de atenção:

  • Qualificar a comunicação clínica, garantindo compreensão efetiva por parte do paciente;
  • Revisitar a forma de obtenção e registro do consentimento informado;
  • Atentar em interações e registros para o uso correto do nome social (ou seja, o nome que reflete a identidade de gênero da pessoa e pelo qual o paciente deseja ser chamado);
  • Estimular a participação do paciente como parte do cuidado;
  • Reforçar práticas de respeito, especialmente em contextos de diversidade e vulnerabilidade;
  • Garantir alinhamento com fluxos institucionais relacionados a prontuário, confidencialidade e acesso à informação.

Esses pontos dialogam diretamente com o conceito de cuidado centrado na pessoa, cada vez mais presente na medicina contemporânea.

 

Uma lei que reforça o valor da relação médico-paciente

O Estatuto do Paciente não altera a autonomia técnica do médico, mas amplia a clareza sobre o papel de cada ator na assistência. Ao organizar direitos e responsabilidades, a Lei busca contribuir para:

  • fortalecer a confiança na relação médico-paciente;
  • reduzir riscos assistenciais e jurídicos;
  • qualificar a experiência do cuidado;
  • ampliar a segurança e a transparência na prática clínica.

 

Evoluir juntos: um compromisso com o cuidado

Para o médico cooperado da Unimed-BH, a nova lei representa, sobretudo, uma oportunidade de reafirmar práticas já consolidadas e aprimorar a assistência.

A Cooperativa segue ao lado dos seus cooperados, oferecendo informação atualizada que fortalece essa evolução.

Além de atender a uma exigência legal, o momento convida a aprofundar o cuidado centrado na pessoa, reforçando o que já está na essência da prática médica: o respeito à dignidade humana.

 

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