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Cooperados aprovam alteração no Estatuto Social da Unimed-BH

Written by Editor Boletim dos Cooperados | 27/03/2025 19:00:03

Foi aprovada, com 2.851 votos ( 95,77% dos presentes), a alteração do artigo 25 do Estatuto Social da Cooperativa. Com a chancela da Assembleia, agora é possível que cooperados em situações específicas de invalidez temporária, sem perspectiva de retorno ao trabalho, possam antecipar parcialmente o saque de parte da quota-parte. Até então, não havia essa possibilidade.

Para que a retirada possa ser feita, o cooperado deve:

  • Possuir mais de 10 anos de cooperação;
  • Não atender aos requisitos para aposentadoria previstos no Estatuto Social e Regimento Interno;
  • Estar em licença por invalidez temporária por período superior a: 
    • Seis meses apurados nos últimos 7 meses ou
    • Doze meses apurados nos últimos 13 meses
  • Passar por perícia médica ou estar afastado pelo INSS.

O cooperado que solicitar a antecipação poderá sacar 25% da sua cota, se estiver em licença por invalidez temporária por seis meses apurados nos últimos 7 meses. Caso ele mantenha a licença por invalidez temporária por doze meses apurados nos últimos 13 meses, outros 25% poderão ser sacados. Atingido o limite de 50%, o cooperado não poderá realizar novos saques durante o tempo de cooperação.

O saque parcial da quota-parte é opcional e deverá ser solicitado pelo cooperado. Os pedidos serão avaliados pelo Conselho de Administração para a verificação.

É importante ressaltar que, após retirada de parte da cota, os 12% dos juros sobre o capital incidirão apenas sobre o valor restante, de forma proporcional ao período do ano em que ocorrer a retirada. Já o Pró-família será calculado sobre o quantitativo total da cota, incluindo o já retirado.

Veja na figura um exemplo do processo: