Um dos temas que será debatido durante a Assembleia na próxima segunda-feira, 24 de março, é a...
Unimed-BH-On-line nº620
Cooperados aprovam alteração no Estatuto Social da Unimed-BH
Foi aprovada, com 2.851 votos ( 95,77% dos presentes), a alteração do artigo 25 do Estatuto Social da Cooperativa. Com a chancela da Assembleia, agora é possível que cooperados em situações específicas de invalidez temporária, sem perspectiva de retorno ao trabalho, possam antecipar parcialmente o saque de parte da quota-parte. Até então, não havia essa possibilidade.
Para que a retirada possa ser feita, o cooperado deve:
- Possuir mais de 10 anos de cooperação;
- Não atender aos requisitos para aposentadoria previstos no Estatuto Social e Regimento Interno;
- Estar em licença por invalidez temporária por período superior a:
-
- Seis meses apurados nos últimos 7 meses ou
- Doze meses apurados nos últimos 13 meses
- Passar por perícia médica ou estar afastado pelo INSS.
O cooperado que solicitar a antecipação poderá sacar 25% da sua cota, se estiver em licença por invalidez temporária por seis meses apurados nos últimos 7 meses. Caso ele mantenha a licença por invalidez temporária por doze meses apurados nos últimos 13 meses, outros 25% poderão ser sacados. Atingido o limite de 50%, o cooperado não poderá realizar novos saques durante o tempo de cooperação.
O saque parcial da quota-parte é opcional e deverá ser solicitado pelo cooperado. Os pedidos serão avaliados pelo Conselho de Administração para a verificação.
É importante ressaltar que, após retirada de parte da cota, os 12% dos juros sobre o capital incidirão apenas sobre o valor restante, de forma proporcional ao período do ano em que ocorrer a retirada. Já o Pró-família será calculado sobre o quantitativo total da cota, incluindo o já retirado.
Veja na figura um exemplo do processo: