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Unimed-BH-On-line nº656

A supervisão médica e a atuação de residentes e especializandos: um compromisso com a segurança e a ética

A presença de médicos residentes e especializandos nas unidades assistenciais próprias e rede prestadora é uma oportunidade valiosa para formação profissional e troca de conhecimento. No entanto, essas atuações exigem atenção redobrada à responsabilidade ética, legal e institucional envolvida.

Residentes

 

A Lei nº 6.932/1981 estabelece que o residente não pode atuar de forma autônoma. Toda atividade deve ser supervisionada por um médico qualificado, que assume responsabilidade direta pelo atendimento - essa mesma diretriz também é aplicada para médicos especializandos.

O Código de Ética Médica reforça esse compromisso, proibindo que os residentes e especializandos realizem atos além de sua capacidade técnica. A negligência nesse dever pode gerar sindicância no CRM e sanções disciplinares. Em algumas situações, até a cooperativa pode ser responsabilizada por falhas na supervisão.

 


No contexto da Unimed-BH, essa responsabilidade ganha contornos ainda mais específicos. A atuação de residentes e especializandos nas unidades assistenciais próprias da Cooperativa deve ser previamente autorizada e seguir rigorosamente as normas internas, o Regimento do Corpo Clínico e o Manual do Médico Residente e Especializando. O médico cooperado que supervisiona residentes e especializandos em nossas unidades assume não apenas a responsabilidade técnica, mas também ética e institucional.

Por isso, é fundamental que todos os cooperados estejam atentos à importância da supervisão adequada, da documentação das atividades e da comunicação clara entre os envolvidos. Garantir a segurança do paciente e a integridade do processo formativo é um compromisso que fortalece a qualidade assistencial e protege todos os profissionais envolvidos.

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