“Antes e Depois” para demonstrar resultados de tratamento em redes sociais. Se você usa esse recurso, o artigo do Sinmed deste mês trata da atualização pelo CFM da Resolução 2.336/23, que estabelece regras mais claras sobre o tema, alertando que o médico não poderá usar a publicidade ou a propaganda de forma sensacionalista ou que vise prejudicar concorrentes.
O artigo também esclarece sobre como devem ser conduzidas as tratativas com o paciente, a manipulação de imagens e o compartilhamento de postagens, entre outros. E faz um alerta importante: a de que a obrigação médica é de meio, não de resultado e que, ao se comportar de forma diferente, o médico poderá gerar a sensação no público de que a obrigação médica é de resultado, atraindo para si uma responsabilidade desnecessária.
Clique sobre a imagem para acessar o artigo disponibilizado pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais.
Reveja os temas já abordados:
Em 2024, a série de artigos produzidos pelo Sinmed-MG continua atualizando os médicos cooperados em temas atuais e relevantes para a sua atuação no dia a dia. Iniciada no segundo semestre de 2023, já foram abordados temas como responsabilidade do médico, exercício irregular da medicina, defesa profissional e sigilo com os documentos médicos, dentre outros.
Boletim 11- Regulamento da publicidade na Medicina
Boletim 10 – Médicos em alerta: estratégias para prevenir e lidar com golpes
Boletim 9 – Diferença de registro e visto temporário do CRM
Boletim 8 – Fim do uso do termo “Erro Médico” em processos judiciais
Boletim 7 – O sigilo com os documentos médicos
Boletim 6 – O exercício irregular da medicina – cautelas a serem tomadas
Boletim 5 – Requisitos de validade da assinatura digital nos documentos
Boletim 4 – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o direito à informação
Boletim 3 – Diretoria Técnica e Diretoria Clínica: atribuições
Boletim 2 – Defesa profissional
Boletim 1 – A responsabilidade do médico: civil e ético profissional