A deliberação atende ao que estabelece a Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e determina que a fixação dos honorários desses órgãos deve ser realizada em Assembleia Geral.
Os valores anteriormente praticados estavam vigentes desde 1999, quando foram definidos com base em um número equivalente de consultas mensais para cada função. Desde então, não houve revisões, o que gerou uma defasagem acumulada ao longo de 25 anos.