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Unimed-BH On-line nº596

Reforçamos nossas orientações sobre a cobrança particular


Seguindo o nosso compromisso de oferecer sempre a melhor assistência aos nossos clientes, a Cooperativa segue as normas dos órgãos reguladores de saúde que impedem a cobrança particular ou direcionamento/oferecimento de atendimento em caráter particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual pela Unimed-BH. 

A cobrança adicional de procedimentos e materiais cobertos pelo nosso plano de saúde pode resultar em Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e sanções aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que essa prática é proibida. Além disso, gera insatisfação dos clientes e impacta negativamente tanto a reputação do profissional quanto a imagem da Cooperativa.

Dessa forma, a Unimed-BH reforça que, em nenhuma circunstância, é permitida a cobrança particular por parte dos médicos cooperados pelos atendimentos prestados aos clientes da nossa Cooperativa e do Sistema Unimed.

Atendimento

O que diz o Regimento Interno?

Os artigos 99, 100 e 103 do Regimento Interno destacam a proibição de cobranças particulares aos clientes da Cooperativa. A seguir, os principais pontos:

Art. 99 – O cooperado que: (i) solicitar ou realizar procedimentos não incluídos no Rol da ANS, em desacordo com as diretrizes estabelecidas ou tecnologias não aprovadas pela Unimed-BH; (ii) efetuar cobrança particular ou sugerir atendimento particular para qualquer procedimento coberto; ou (iii) gerar reiteradas reclamações de clientes, será notificado conforme as regras abaixo:

§ 1º – A notificação será feita pela Gerência de Relacionamento com o Cooperado e acarretará a suspensão do pagamento da remuneração variável por seis meses consecutivos, além da perda de pontos no Programa Participação Pontuada, conforme regulamento.

§ 2º – O Cooperado que for notificado por realizar cobrança particular ou direcionamento/oferecimento de atendimento em caráter particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual. Esta notificação implica na suspensão, durante 6 meses, da sua remuneração variável e da exibição do seu nome no Catálogo Médico, bem como na perda de pontos no Programa Participação Pontuada do ano vigente da notificação, conforme as regras do regulamento do programa. 

§ 5º – Caso o cooperado reincida em notificações no prazo de cinco anos, poderá ser convocado a prestar esclarecimentos por escrito à Diretoria de Relacionamento com o Cooperado, no prazo de 30 dias corridos.

Art. 100 – Caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplique multas por cobranças indevidas de honorários a clientes da Unimed-BH, o médico cooperado responsável será inteiramente responsável pelo pagamento da multa, após apuração em processo administrativo.

Art. 103 – Não é permitida, sob nenhuma hipótese, a cobrança ou complementação de valores pelos médicos cooperados aos clientes da Unimed-BH e do Sistema Unimed, referentes a procedimentos cobertos, salvo exceções previstas em contrato.

Parágrafo único – O descumprimento desta norma implicará no estorno dos valores cobrados, além de outras medidas disciplinares previstas no Estatuto Social.

Para ler o Regimento Interno completo, acesse aqui no Portal do Cooperado.


Fique atento!


1-    Se o cliente buscar atendimento em seu consultório particular, sendo ou não credenciado pela Unimed naquele local, é importante confirmar se o cliente possui plano de saúde Unimed. Caso positivo o atendimento deverá ser direcionado para a Unimed, caso contrário, o cliente deverá ser orientado a buscar outro profissional.  

2-    Caso receba em seu consultório um cliente alegando ter sido orientado pela Unimed-BH a realizar consulta particular para solicitação de reembolso posterior, não realize a consulta em caráter particular. O paciente que é cliente da Cooperativa deverá ser atendido sempre pelo plano de saúde. 

3-    Se for procurado(a) por cliente que tenha plano para o qual o(a) cooperado(a) não seja credenciado ou que seja em local específico, o cliente deve ser orientado a procurá-lo(a) no serviço adequado ou encontrar outro profissional para atendê-lo.

E como saber se é cliente Unimed? A informação “de que não sabia se o paciente é cliente Unimed-BH” não é aceita pela ANS, não modificando as penalidades aplicáveis à Cooperativa e ao médico cooperado. A Unimed-BH já apoia o médico cooperado na correta identificação dos nossos clientes evitando qualquer tipo de transtorno. 
Dica importante: sempre que preciso, conte com o apoio do SOL para verificar se determinado paciente é cliente da Cooperativa. Basta pesquisar pelo nome do paciente e, caso ele possua um plano ativo na Unimed-BH, o sistema lhe informará. Esta é uma ferramenta simples, que pode ser acessada pelo cooperado de qualquer lugar, através do computador ou aplicativo no celular.


Seguindo essas orientações, certamente ofereceremos a melhor experiência ao nosso cliente e cuidaremos da reputação da nossa marca, evitando, assim, desdobramentos negativos, como os processos judiciais, multas e demais penalidades administrativas. 

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