Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário dos contratos.
O percentual máximo é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Neste ano, o índice estabelecido pela Agência para os contratos que fazem aniversário de maio de 2025 a abril de 2026 foi de 6,06%. Esse índice é aplicado aos contratos de médicos cooperados que possuem data-base de reajuste no mês de Junho/2025.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o percentual de reajuste é definido a partir do cálculo que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais – IVDA com o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, descontando deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA é o índice que mede a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, já o IPCA reflete os custos de outras naturezas, como despesas administrativas.
O reajuste da tabela de valores será aplicado às mensalidades e coparticipações do plano de saúde, incluindo os módulos opcionais (aeromédico e odontológico). A cobrança com os novos valores, já considerando o reajuste, terá início na fatura com competência de agosto de 2025, de forma retroativa aos meses de junho e julho.