O segundo painel do Encontro de Cooperados 2024 trouxe a discussão Tendências tecnológicas: como...
Unimed-BH-On-line n°606
Pleitos do Sistema Unimed são considerados em regulamentação da reforma tributária
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024*, que trata da regulamentação da reforma tributária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de dezembro. O projeto já tinha sido aprovado pelo Senado Federal, após votação no último dia 12.
As cooperativas médicas operadoras de saúde, assim como a Unimed-BH, atualmente conseguem deduzir da base de cálculo do PIS/COFINS 100% de eventos ocorridos e pagos, como a produção médica. Conforme a proposta encaminhada ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados Federais em 22 de julho de 2024, haveria uma dedução de apenas 50%, custo que provavelmente seria transferido para o preço final dos planos de saúde, tornando as cooperativas médicas menos competitivas no mercado.
Após todos os esforços realizados pelo Sistema Unimed durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar, a proposta de retornar com a dedução de 100% das produções médicas nos novos impostos IBS/CBS, apresentada em emendas por Senadores, foi acatada e aprovada em Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024 pelo Senado Federal e, na sequência, em votação pela Câmara dos Deputados.
Em setembro, representantes do Sistema Unimed estiveram em Brasília para uma reunião com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, para tratar sobre o tema da reforma. Na ocasião, além do diretor-presidente da Unimed-BH, Frederico Peret, esteve presente o presidente da Federação Nacional das Cooperativas Médicas (Fencom), Sérgio Lages Murta, além de dirigentes do Sistema Unimed (veja a matéria completa aqui).
“Fomos muito bem recebidos quando estivemos em Brasília e ver que os debates que suscitamos foram levados em consideração no novo texto-base mostra a força do Sistema Unimed. Somos o maior sistema cooperativo médico do mundo e é essa representatividade que nos permite defender nossos interesses com relação à regulamentação da reforma tributária e da atuação das cooperativas no país”, comenta Frederico.
"A matéria ainda será submetida à sanção presidencial, mas continuamos confiantes de que essa posição do Senado Federal, posteriormente confirmada pela Câmara dos Deputados , prevalecerá por justiça ao sistema cooperativista que opera planos de saúde", complementa.
*O projeto de lei complementar n°68/2024 institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.