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Unimed-BH On-line nº699

Agência Nacional de Saúde Suplementar atualiza diretrizes para cobertura do exame de mamografia

O Outubro Rosa é um convite à conscientização sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do cuidado contínuo com a saúde da mulher. Neste contexto, uma atualização recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça o papel da avaliação médica na indicação dos exames de rastreamento e diagnóstico do câncer de mama.

Desde 1º de outubro, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade, mediante indicação médica. Com a mudança, a definição sobre a realização do exame permanece centrada na avaliação clínica da paciente, levando em conta seu histórico, fatores de risco e as melhores evidências disponíveis.

Na Unimed-BH, as beneficiárias já contavam com acesso à mamografia independentemente da idade. Dessa forma, a nova regra reforça um princípio já consolidado na prática assistencial: a indicação da mamografia deve considerar o contexto clínico de cada paciente, incluindo histórico de saúde, fatores de risco, sintomas e outras condições que possam justificar sua realização. Com isso, a decisão permanece centrada na avaliação médica e nas necessidades individuais de cada mulher.

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O cooperado da Mastologia e membro do Comitê de Especialidades da Mastologia, Mauro Henrique Muniz Goursand, reforça que a mamografia digital é uma ferramenta fundamental para o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas sua indicação deve considerar critérios clínicos e a faixa etária da paciente. "A mamografia digital é extremamente importante na detecção precoce do câncer de mama. Porém, este é um exame que não foi feito para paciente de qualquer idade. A gente sabe que pacientes com menos de 40 anos e a mama mais densa, atrapalham na identificação de lesões. Então não tem muito sentido sair pedindo mamografia para pacientes de 20 anos, 30 anos que têm um nódulo palpável. Portanto, o exame tem que ser orientado de acordo com a faixa etária. Os casos abaixo de 40 anos que necessitam de mamografia são casos especiais, de pacientes com alto risco de câncer de mama ou com câncer de mama em familiares de 1° grau e, mesmo assim, a partir dos 30 anos de idade."

Ao unir acesso, informação qualificada e prática baseada em evidências, fortalecemos o cuidado com a saúde da mulher e contribuímos para que cada paciente receba a atenção mais adequada às suas necessidades. Afinal, prevenção e diagnóstico precoce seguem sendo aliados fundamentais na luta contra o câncer de mama.

Para saber mais sobre a nova regra da ANS, clique aqui. 

 

 

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