
INCOOP GRSS – 08/2025
Assunto: Regras para implante subdérmico hormonal para contracepção
A Unimed-BH informa que o processo de autorização para o implante subdérmico hormonal destinado à prevenção da gravidez não desejada segue a Diretriz de Utilização da ANS (DUT nº 170 – Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021, atualizada), que determina que a cobertura é obrigatória para pessoas adultas em idade fértil que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:
- encontrem-se em situação de rua;
- sejam trabalhadoras do sexo;
- estejam privadas de liberdade;
- estejam em uso de medicamentos teratogênicos.
O procedimento será realizado exclusivamente nos Centros de Promoção à Saúde da Unimed-BH e a solicitação deve ser realizada no sistema SOL com obrigatoriedade de registro do critério que o cliente preenche.
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