Em conformidade com a Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, a fixação dos honorários da Diretoria e dos Conselhos de Administração, Técnico-Societário e Fiscal é item que deve ser aprovado durante Assembleia Geral.
A proposta que será levada é pela manutenção dos honorários deliberados na Assembleia de 1999, conforme os seguintes critérios:

A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será realizada no dia 24 de março, às 19h, em última convocação. Essa e outras pautas serão deliberadas durante a reunião de trabalho. Participe!
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