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Unimed-BH On-line nº567

Relembre as atribuições do Conselho Fiscal e veja como será a eleição

No dia 27 de março, quarta-feira, às 19h, teremos a nossa Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Semipresencial. Durante a Assembleia Geral Ordinária será realizada a eleição do novo Conselho Fiscal (gestão 2024-2025).

Para conhecer os candidatos ao Conselho, clique aqui e acesse o hotsite exclusivo com as informações da eleição e da Assembleia.

A votação será o primeiro item da pauta da reunião. Como uma única chapa apresentou o pedido de registro, a eleição será realizada por aclamação. Para participar da eleição, o cooperado deverá ler o QR Code que aparecerá na tela e votar A FAVOR ou CONTRA a aclamação.

Chapa Autonomia e Transparência

 

Conselho Fiscal

É importante relembrar quais são as atribuições desse Conselho.

O Conselho Fiscal é um órgão fundamental para a Governança da Cooperativa. Eleito anualmente pelo conjunto de cooperados, o Conselho Fiscal tem atribuições muito bem definidas pela Legislação e pelo nosso Estatuto Social, não sendo possível atuação fora das atividades determinadas.

 

Relembre quais são as funções exercidas pelo Conselho Fiscal de acordo com a Lei 5.764/71 e o Estatuto Social da Unimed-BH:

:: Exercer contínua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da COOPERATIVA;

:: Conferir, mensalmente, o saldo dos valores existentes em caixa, verificando se estão dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva;

:: Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOPERATIVA;

:: Examinar se as despesas e inversões realizadas estão de acordo com as autorizações do Conselho de Administração e Diretoria Executiva;

:: Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, qualidade e valor, às previsões e às conveniências econômico-financeiras da COOPERATIVA;

:: Fiscalizar a regularidade e a pontualidade dos recebimentos de créditos e do pagamento de compromissos;

:: Verificar se estão sendo cumpridos, com regularidade, os compromissos fiscais, previdenciários, trabalhistas e administrativos da COOPERATIVA;

:: Analisar os balanços, os balancetes e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer para apreciação da Assembleia Geral;

:: Representar ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral sobre as irregularidades verificadas;

:: Convocar a Assembleia Geral, quando motivo grave e urgente o justificar;

:: Verificar se os Conselhos de Administração e Técnico Societário se reúnem de acordo com o determinado no Estatuto Social e se existem cargos vagos.
 

Importante destacar que não é função do Conselho Fiscal participar da administração da Cooperativa, realizando atividades como: participação nos processos de gestão; participação na elaboração e execução do planejamento estratégico; estabelecimento das normas de controle das operações e serviços da Cooperativa.

Sendo assim, o papel do Conselho Fiscal é fiscalizar a administração da Cooperativa, mas não administrá-la.

 

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