Unimed-BH On-line nº573
Sinmed - Diferença de registro e visto temporário do CRM
O que deve ser observado pelo médico para exercer a medicina fora do estado que tem registro?
Em mais um Boletim do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed), o assessor jurídico da entidade, Daniel Mendes, explica a “Diferença de registro e visto temporário do CRM” e qual se aplica a essa situação.
Em 2023, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM n° 2.370/2023 atualizando o tema, permitindo ao profissional atuar de forma temporária em outro estado, fora de sua jurisdição, sendo necessário, para tal, a concessão de um visto temporário.
Clique aqui para acessar o documento disponibilizado pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais em formato ampliado.
Além de manter os médicos cooperados informados, o Sinmed também oferece uma série de benefícios voltados à defesa e bem-estar aos seus filiados, em diferentes campos. Dentre eles, estão o atendimento jurídico nas áreas da Defesa Profissional, Direito Trabalhista e Administrativo, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Direito Sucessório, Direito Tributário, Proteção de Dados e atendimento à Pessoa Jurídica.
Reveja os temas abordados em 2023:
Em 2023, os boletins foram divulgados ao longo de todo o segundo semestre e abordaram temas como responsabilidade do médico, exercício irregular da medicina, defesa profissional e sigilo com os documentos médicos.
Boletim 1 - A responsabilidade do médico: civil e ético profissional
Boletim 2 - Defesa profissional
Boletim 3 - Diretoria Técnica e Diretoria Clínica: atribuições
Boletim 4 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o direito à informação
Boletim 5 - Requisitos de validade da assinatura digital nos documentos
Boletim 6 - O exercício irregular da medicina – cautelas a serem tomadas
Boletim 7 - O sigilo com os documentos médicos
Boletim 8 - Fim do uso do termo “Erro Médico” em processos judiciais