As novas regras de publicidade médica (Resolução CFM 2.336/23) estão em vigor desde 11 de março. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) é fundamental que os profissionais se adequem às novas normas.
Segundo o CFM, a Resolução CFM nº 2.336/23 quebrou paradigmas e será muito importante para os médicos brasileiros. A norma, que passou a permitir a divulgação do “antes e depois”, foi publicada em setembro do ano passado, mas só agora entrou em vigor.
A entidade também destacou que o sensacionalismo e a autopromoção continuarão sendo proibidos e argumentou que a publicação do “antes e depois” deve ter caráter educativo.
Acesse aqui o Manual de Publicidade Médica: https://cdn-flip3d.sflip.com.br/temp_site/issue-d25a34b9c2a87db380ecd7f7115882ec.pdf
Informe-se sobre alguns pontos da Resolução CFM nº 2.336/23
::: Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.
:: Em relação à divulgação de imagens, o novo texto esclarece como elas podem ser usadas. Pela, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer aos critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
:: A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.
:: É comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu. Agora, o médico poderá repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos.
:: Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade.
:: A Resolução autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para os partos. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos.
:: No manual será estabelecido critérios para a captura de imagens para publicação pelos médicos, preservando a intimidade e à segurança do ato médico para os pacientes.
:: Continuam proibidos o ensino de técnicas médicas a não-médicos, como previsto na Resolução CFM nº 1.718/2004.
Fonte: Conselho Federal de Medicina