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Unimed-BH On-line nº 662

Confira o regulamento do Programa Participação Pontuada 2026

O regulamento do Programa Participação Pontuada 2026 já pode ser consultado no Site do Cooperado, no caminho Início > Meus Benefícios > Participação Pontuada, ou clique aqui para acessar. No documento, você encontra as possibilidades de engajamento com a Cooperativa que permitem acumular pontos e concorrer ao benefício.

Como participar?

O Programa tem vigência anual, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, e conta com adesão automática – não é necessário realizar inscrição. Ao longo do ano, basta que o cooperado participe das ações, atividades e projetos promovidos pela Cooperativa para somar pontos em seu saldo.

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Ao final do período de apuração (31 de dezembro de 2025), 90% dos médicos com maior pontuação na sua especialidade serão contemplados com o pagamento das anuidades do Conselho Regional de Medicina (CRM – MG), Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (contribuição social) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).

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Em 2025, 4.562 médicos foram premiados no Participação Pontuada. Ainda não conferiu o resultado divulgado na última semana? Clique aqui e veja quem foram os contemplados.

 

Sobre o Programa de Participação Pontuada

Criado exclusivamente para os médicos cooperados da Unimed-BH, o Programa valoriza a assiduidade dos médicos nos eventos técnicos, cooperativistas, socioculturais e de responsabilidade social que promovemos.


Relembre os pré-requisitos para ser um dos premiados:

  • Ser elegível ao pagamento de Produção Complementar, conforme definido na Assembleia do ano vigente.
  • Estar entre os 90% dos cooperados mais bem pontuados de cada especialidade.
  • Não sofrer penalidade em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com decisão definitiva, durante o ano em curso do programa.
  • Não estar suspenso da Cooperativa no encerramento do programa.
  • Não ter se desligado, ter sido excluído ou eliminado da Cooperativa até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

O cooperado que estiver em licença, por qualquer motivo previsto nos incisos do artigo 16 do Regimento Interno da Cooperativa, não poderá pontuar nas atividades e eventos realizados durante o período licenciado. 

 

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