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Unimed-BH Online nº 619

AGE irá avaliar alteração no Estatuto Social

Um dos temas que será debatido durante a Assembleia na próxima segunda-feira, 24 de março, é a mudança do artigo 25 do Estatuto Social da Cooperativa. A proposta é permitir que, em situações específicas de invalidez sem perspectiva de retorno, o cooperado possa antecipar parcialmente sua quota-parte. Atualmente, essa possibilidade é vetada pelo regramento interno.

Para que a retirada possa ser feita, o cooperado deve:

  • Possuir mais de 10 anos de cooperação;
  • Não atender aos requisitos para aposentadoria previstos no Estatuto Social e Regimento Interno;
  • Estar em licença por invalidez temporária por período superior a:
    • Seis meses apurados nos últimos 7 meses ou
    • Doze meses apurados nos últimos 13 meses
  • Passar por perícia médica ou estar afastado pelo INSS.

O cooperado que solicitar a antecipação poderá sacar 25% da sua cota, se estiver em licença por invalidez temporária por seis meses apurados nos últimos 7 meses. Caso ele mantenha a licença por invalidez temporária por doze meses apurados nos últimos 13 meses, outros 25% poderão ser sacados. Atingido o limite de 50%, o cooperado não poderá realizar novos saques durante o tempo de cooperação.

Se aprovado durante a AGE, o saque parcial da quota-parte será opcional e deverá ser solicitado pelo cooperado. Os pedidos serão avaliados pelo Conselho de Administração para a verificação do cumprimento dos requisitos.

É importante ressaltar que, após retirada de parte da cota, os 12% dos juros sobre o capital incidirão apenas sobre o valor restante. Já o Pró-família será calculado sobre o quantitativo total da cota, incluindo o já retirado.

Veja na figura um exemplo do processo:

 

 

 

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